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Dra. Karen Priscila Roza Cardozo

ESPECIALISTA EM DIREITO TRABALHISTA

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Você trabalha sem registro em carteira?

Você trabalha sem receber Horas Extras?

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Você foi demitido injustamente?

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ENTENDA MELHOR OS SEUS DIREITOS

Reconhecimento de vínculo empregatício

Todos os direitos trabalhistas como férias, 13° salário, descanso remunerado, FGTS e horas extras dependem do reconhecimento do vínculo de emprego. Você pode cobrar seus direitos mesmo que já tenha saído da empresa.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Algumas atividades colocam em risco a saúde ou a vida: trabalhadores expostos a ruídos, temperaturas excessivas, agentes nocivos (químicos, biológicos ou físicos) ou a situações de perigo podem contar com adicional de insalubridade e periculosidade.

Doenças Ocupacionais

Os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais aumentam a cada dia: a Síndrome de Burnout, Lesões por Esforços Repetitivos e problemas na coluna são algumas das doenças que dão direito a estabilidade no emprego, indenização por danos morais, materiais e estéticos, manutenção de convênios e benefícios oferecidos pela empresa..

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Direitos de categorias diferenciadas

Trabalhadores de categorias diferenciadas têm legislação com garantias próprias, além das previstas na CLT. Esses profissionais podem contar com piso salarial nacional, direito a jornada reduzida e forma de cálculo de remuneração específica. Professores, enfermeiros, aeronautas, aeroviárias e jornalistas são algumas das categorias regulamentadas por normas especiais.

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AINDA TEM DÚVIDAS?

HORAS EXTRAS

Se você trabalhou além da jornada registrada em contrato, deve receber as horas extras e também todos os acréscimos sobre INSS, FGTS e adicionais de insalubridade e periculosidade. Do contrário, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do empregador, assegurando todos os seus direitos.



ACORDOS

Depois que você assina um acordo trabalhista, não tem mais volta. Por isso o advogado trabalhista considera a sua situação, os riscos existentes em um acordo e quando vale a pena ir à Justiça do Trabalho. O ideal é que esse profissional seja também especialista em Direito Previdenciário.



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